MPF cobra fornecimento de remédio para quimioterapia

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Agência Nacional de Saúde (ANS) para obrigar as operadoras de plano de saúde a fornecerem o medicamento Emend, usado antes de ciclos de quimioterapia: três doses quando ministradas em hospitais e a primeira em clínicas e laboratórios especializados.

O procurador da República Márcio Barra Lima, da área de direito do consumidor e ordem econômica, quer que a agência edite uma súmula normativa fixando a interpretação dessa obrigatoriedade ou adote uma medida igualmente eficaz com esse objetivo.

O MPF quer o cumprimento de dois despachos da ANS, publicados em 2006, que registram a obrigatoriedade, para planos vendidos desde 1999, da cobertura da primeira dose de Emend em ambulatórios, além das três doses do medicamento para pacientes internados em hospitais.

O Emend é usado para prevenir náuseas e vômitos agudos e tardios causados por ciclos de quimioterapia e deve ser ministrado em três doses: 30 minutos antes da quimioterapia, no primeiro dia, e nas manhãs do segundo e do terceiro dias. Quando ministradas em domicílio, a segunda e a terceira doses de Emend dependem dos programas de assistência farmacêutica previstos pelos planos de saúde.

A ANS recebeu um prazo de 45 dias para informar as medidas que adotou para atender ao MPF. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial. (Redação - Agência JB Online)

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